Portaria n.º 19722
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Portaria n.º 19722
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 12664108$00, a inscrever em adicional ao capítulo 8.º "Defesa nacional - Forças armadas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância correspondente à receita cobrada sob a rubrica do capítulo 1.º, artigo 5.º-A "Impostos directos gerais - Imposto extraordinário para a defesa de Angola», do orçamento de receita ordinária do mesmo ano.
Ministério do Ultramar, 22 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
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