Portaria n.º 19723
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Portaria n.º 19723
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 100000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, destinado a satisfazer os encargos com a avaliação de prédios rústicos, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 276.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 22 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Silva Cunha.
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