Portaria n.º 19733
Portaria n.º 19733
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo das disposições dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, tendo em vista o que dispõe o § único do artigo 44.º do mesmo diploma, o seguinte:
1.º Que sejam suprimidos e retirados da circulação os bilhetes-postais:
1) Educação Popular, criados pela Portaria n.º 15623, de 30 de Novembro de 1955;
2) Conheça a Sua História n.os 1 a 86, criados pela Portaria n.º 16049, de 21 de Novembro de 1956;
3) DCT, criados pela Portaria n.º 10070, de 17 de Abril de 1942;
4) Conheça as Suas Danças n.os 1 a 9, criados pela Portaria n.º 16490, de 2 de Dezembro de 1957;
5) Infante D. Henrique (centenário henriquino);
6) Boas-Festas n.os 214 a 229, criados pelo Decreto n.º 28273, de 15 de Dezembro de 1937.
2.º Que estes bilhetes-postais deixem imediatamente de ter valor postal, podendo ser trocados até 30 de Junho do ano corrente:
Em Lisboa e Porto, nas estações do Terreiro do Paço e Batalha, respectivamente;
Nas restantes localidades, nas tesourarias da Fazenda Pública.
3.º Que a devolução aos armazéns gerais dos CTT seja efectuada até 31 de Julho seguinte.
Ministério das Comunicações, 27 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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