Portaria n.º 19743

Tipo Portaria
Publicação 1963-03-05
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19743

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 130000000$00

Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 162418936$80

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 19750000$00

... 312168936$80

Receita extraordinária:

Contribuição da província ... 27000000$00

... 339168936$80

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 312168936$80

Despesa extraordinária ... 27000000$00

... 339168936$80

(nota a) Inclui 19750000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 5 de Março de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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