Portaria n.º 19754

Tipo Portaria
Publicação 1963-03-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19754

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que o imposto do selo devido por motivo de transferência ou permuta de funcionários do mesmo Ministério seja pago no prazo de 5 dias, no continente, e de 30 dias, nas ilhas adjacentes, a contar da data em que ao funcionário for expedida a respectiva guia.

A falta de pagamento dentro do prazo será considerada como desistência e tem ainda como consequência não poder o funcionário obter transferência ou permuta antes de decorridos dois anos, a contar da data do despacho que tiver motivado a passagem das guias não pagas, salvo se a desistência houver sido expressamente autorizada.

Ministério da Justiça, 11 de Março de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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