Portaria n.º 19761

Tipo Portaria
Publicação 1963-03-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19761

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 12500$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 295.º, n.º 10), alínea b), 1.º "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 135.º, n.º 2) "Administração geral e fiscalização - Missões católicas portuguesas - Diversos encargos - Encargos administrativos - Gratificação especial de prémios de risco a dois irmãos de S. João de Deus que prestam serviço no Leprosário, a 1000$00 mensais (artigo 37.º do Decreto n.º 39458, de 7 de Dezembro de 1953)», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Março de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Silva Cunha.

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