Portaria n.º 19783

Tipo Portaria
Publicação 1963-03-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19783

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados com os lugares adiante indicados os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços:

1.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa: um escriturário de 2.ª classe.

6.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa: um escriturário de 2.ª classe.

7.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa: um escriturário de 2.ª classe.

Conservatória do Registo Civil de Pombal: um escriturário de 1.ª classe.

Conservatória do Registo Civil de Évora: um escriturário de 1.ª classe e um escriturário de 2.ª classe.

Conservatória do Registo Civil de Almada: um escriturário de 2.ª classe.

Conservatória do Registo Civil do Sabugal: um escriturário de 2.ª classe.

Secretaria notarial de Braga: um segundo-ajudante.

Secretaria notarial de Vila Nova de Gaia: um primeiro-ajudante, extinguindo-se um lugar de escriturário de 1.ª classe e um de escriturário de 2.ª classe.

Cartório notarial de Gondomar: um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 27 de Março de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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