Portaria n.º 19791

Tipo Portaria
Publicação 1963-04-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 19791

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, estabelecer a seguinte lotação normal provisória para o navio petroleiro S. Gabriel:

Oficiais

Capitão-de-mar-e-guerra ... 1

Capitão-de-fragata ou capitão-tenente ... 1

Primeiro-tenente ... 1

Segundos-tenentes ... 2

Segundo-tenente médico ... 1

Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... 1

Segundo-tenente engenheiro maquinista naval ... 1

Segundo-tenente de administração naval ... 1

Segundo-tenente do serviço geral (cond.) ... 1

... 10

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiro ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

... 3

Fogueiros-motoristas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 3

Marinheiros ... 11

Primeiros-grumetes ... 7

... 24

Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

... 3

Radaristas:

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 2

... 7

Carpinteiros:

Primeiro-sargento ... 1

Manobra:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 5

Primeiros-grumetes ... 10

... 18

Sinaleiros:

Marinheiro ... 1

Primeiros-grumetes ... 2

... 3

Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1

Abastecimento:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 2

... 3

Despenseiros:

Primeiro-despenseiro ... 1

Segundo-despenseiro ... 1

... 2

Cozinheiros:

Primeiro-cozinheiro ... 1

Segundos-cozinheiros ... 2

... 3

Criados:

Primeiros-criados ... 2

Segundo-criado ... 1

... 3

Padeiros:

Padeiro ... 1

... 84

Ministério da Marinha, 3 de Abril de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.