Portaria n.º 19792

Tipo Portaria
Publicação 1963-04-05
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 19792

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam entre si anexados os serviços do registo civil, do registo predial e do notariado de Alfândega da Fé.

Ministério da Justiça, 5 de Abril de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.