Portaria n.º 198/2026/2
Autoriza a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente ao contrato para o Protocolo de Locação e Tratamento de Roupa Hospitalar.
Portaria n.º 198/2026/2
A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à celebração de um contrato relativo ao Protocolo de Locação e Tratamento de Roupa Hospitalar, prevendo uma despesa no montante máximo de 5 932 493,82 € (cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três euros e oitenta e dois cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027 e de 2028.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 5 932 493,82 € (cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três euros e oitenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao contrato para o Protocolo de Locação e Tratamento de Roupa Hospitalar.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 1 900 521,60 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 1 975 254,92 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 2 056 717,30 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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