Portaria n.º 19800 — Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado ao aluguer de um equipamento mecanográfico para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado ao aluguer de um equipamento mecanográfico para a Repartição de Estatística Geral
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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial de 649000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, destinado ao aluguer de um equipamento mecanográfico para a Repartição de Estatística Geral, tomando como contrapartida disponibilidades existentes no capítulo 10.º, artigo 1514.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da mesma tabela de despesa ordinária.
Ministério do Ultramar, 10 de Abril de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.
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