Portaria n.º 19802

Tipo Portaria
Publicação 1963-04-11
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19802

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 3) da Portaria n.º 19308, de 31 de Julho de 1962, passe a ter a seguinte redacção:

3) Pessoal assalariado - um consultor especial, um encarregado dos serviços de imprensa, um escriturário, dois dactilógrafos, um contínuo.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 11 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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