Portaria n.º 19811

Tipo Portaria
Publicação 1963-04-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 3.ª Repartição
Fonte DRE
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Portaria n.º 19811

De harmonia com o disposto nos artigos 6.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 44966, de 9 de Abril de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º São fixados os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em serviço no Ministério e das direcções e secções de finanças, conforme mapas I, II e III anexos a esta portaria.

2.º Relativamente aos lugares de escriturário de 2.ª classe ter-se-á em consideração o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 44966, de 9 de Abril de 1963.

3.º Continua sendo aplicável aos funcionários colocados como subchefes das secções de finanças de 1.ª classe o disposto na Portaria n.º 19212, de 31 de Maio de 1962.

4.º Nas secções de finanças em que houver mais de um subchefe os serviços, com exclusão dos de prevenção e fiscalização, são distribuídos por igual número de subsecções, segundo plano a propor pelo director de finanças e a aprovar por despacho ministerial.

5.º Nas secções de finanças em que se verifique redução do quadro de aspirantes esta só produzirá efeitos à medida que forem preenchidos os lugares de ajudantes de verificador.

6.º À satisfação dos encargos resultantes da presente portaria ocorrer-se-á nos termos do artigo 21.º do citado Decreto-Lei n.º 44966.

Ministério das Finanças, 16 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 19811

Quadro do pessoal da Direcção-Geral em serviço no Ministério

(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 19811

Quadro do pessoal das direcções de finanças distritais

(ver documento original)

Mapa III a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 19811

Quadro do pessoal das secções de finanças concelhias

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 16 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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