Portaria n.º 19871

Tipo Portaria
Publicação 1963-05-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19871

Considerando que se torna necessário e urgente providenciar no sentido de serem utilizados saldos de dotações atribuídas em 1962 a objectivos inscritos no II Plano de Fomento da província da Guiné no reforço das de objectivos correspondentes e constantes do programa de execução aprovado para o ano em curso;

Atendendo a que esses meios financeiros são absolutamente indispensáveis à execução de objectivos programados e de grande projecção na economia da província;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 561791$57, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 313.º, n.º II), n.º 1) "Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2) Um de 1539980$01, tomando como contrapartida o rendimento de concessões petrolíferas, consignado ao reforço, com as quantias que se indicam, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 313.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963»:

I) "Aproveitamento de recursos»:

1) "Agricultura, silvicultutura e pecuária»:

a)

"Fomento agrário» ... 669780$20

II) "Comunicações e transportes»:

1) "Execução do plano rodoviário» ... 670302$15

4) "Telecomunicações» ... 199897$66

... 1539980$01

3) Um de 14649397$32, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas quantias:

Capítulo 12.º, artigo 313.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963»:

I) "Aproveitamento de recursos»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a)

"Fomento agrário» ... 4816$80

b)

"Fomento pecuário» ... 387221$34

c)

"Construção de celeiros, armazenagem e conservação de produtos» ... 748747$95

2) "Electricidade e indústrias»:

b)

"Pesca» ... 11372$22

II) "Comunicações e transportes»:

1) "Execução do plano rodoviário» ... 9013937$56

2) "Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 3089756$01

III) "Instrução»:

1) "Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 1279764$84

IV) "Equipamento dos serviços públicos»:

1) "Mecanização da conservação de estradas e melhoramento de oficinas de obras públicas» ... 113780$60

... 14649397$32

Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - M. Oliveira.

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