Portaria n.º 19875

Tipo Portaria
Publicação 1963-05-28
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
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Portaria n.º 19875

Considerando que o Decreto-Lei n.º 44623, que regulamenta a lei da pesca nas águas interiores, apenas prevê a existência da pesca desportiva e da pesca profissional;

Considerando que a pesca desportiva pode assumir o aspecto de pesca de competição, o que lhe infunde características especiais;

Considerando ainda a importância extraordinária para o fomento do turismo no País quando a pesca de competição é de carácter internacional;

Dada a omissão sobre o assunto, no Regulamento da Lei da Pesca das Águas Interiores, e atenta a oportunidade que o II Concurso Internacional de Pesca Desportiva de Tomar oferece para se estabelecerem princípios sobre a pesca de competição internacional, quer pela colheita de elementos, quer pela comparação de resultados, e, bem assim, sobre a medição das espécies piscícolas a capturar e dos seus comprimentos mínimos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 44623:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura:

1.º A título excepcional e específico para o II Concurso Internacional de Pesca Desportiva de Tomar e apenas durante a realização das provas de competição, nos dias 20 e 21 de Julho próximo, no local reservado e delimitado para o efeito, ficam os competidores inscritos autorizados a capturar espécies do género Barbus, vulgarmente designados por "barbos», com dimensões mínimas de 15 cm de comprimento.

2.º As medições das espécies capturadas neste concurso poderão também, a título excepcional, ser efectuadas da ponta do focinho a extremidade mais afastada da barbatana caudal.

Secretaria de Estado da Agricultura, 28 de Maio de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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