Portaria n.º 199/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-06
Estado Em vigor
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE

Autoriza a participação portuguesa na Missão Portuguesa de Capacitação na República de Moçambique, em 2026.

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Portaria n.º 199/2026/2

No âmbito dos esforços de cooperação bilateral no domínio da defesa, a República Portuguesa e a República de Moçambique têm desenvolvido atividades de troca de experiências a vários níveis, prosseguindo ações de assessoria, de capacitação, de ensino e de formação, com resultados positivos para ambos os países.

Tendo por base o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo, em 7 de dezembro de 1988, e a relação de proximidade em matéria de Cooperação no Domínio da Defesa, compromisso que foi renovado através do Programa-Quadro de Cooperação no Domínio da Defesa, entre Portugal e Moçambique, para o período de 2021-2026, assinado em Lisboa, em 10 de maio de 2021, e considerando o Memorando de Entendimento relativo à Missão Portuguesa de Capacitação, assinado em Lisboa, em 5 de março de 2026.

Verifica-se ser conforme ao alinhamento estratégico, entre os dois Estados, a contribuição das Forças Armadas portuguesas na capacitação e valorização dos quadros das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, com o intuito de cooperar para a qualificação e fortalecimento das capacidades nacionais na gestão de conflitos.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Missão Portuguesa de Capacitação na República de Moçambique.

Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à participação de Portugal na Missão Portuguesa de Capacitação na República de Moçambique, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, na Missão Portuguesa de Capacitação na República de Moçambique, em 2026, um efetivo de até 25 (vinte e cinco) militares, por um período de até 4 (quatro) meses.

2 - Considerar que os militares, que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território de classe C.

3 - Determinar que, os encargos decorrentes da participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República de Moçambique, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.

4 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de março de 2026.

26 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319982171

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