Portaria n.º 19910
TEXTO :
Portaria n.º 19910
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, atribuir o direito ao uso da medalha comemorativa da campanha do Norte de Angola aos elementos das forças militarizadas mencionadas no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43655, de 4 de Maio de 1961, incluindo a Organização Provincial de Voluntários, desde que satisfaçam às condições estabelecidas pela Portaria n.º 19683, de 4 de Fevereiro de 1963.
Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.