Portaria n.º 19920
TEXTO :
Portaria n.º 19920
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 5954$40
Base aérea n.º 2 ... 49042$10
Base aérea n.º 3 ... 17685$00
Base aérea n.º 5 ... 385$60
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 3 ... 144$20
Base aérea n.º 5 ... 193$20
Artigo 151.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 2 ... 9448$00
Artigo 152.º, n.º 1), alínea b):
Base aérea n.º 6 ... 20525$00
Artigo 152.º, n.º 2), alínea a):
Base aérea n.º 6 ... 18300$00
Artigo 152.º, n.º 3), alínea c):
Base aérea n.º 4 ... 18320$00
Artigo 152.º, n.º 4), alínea a):
Base aérea n.º 2 ... 5885$00
Artigo 155.º, n.º 3):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 255$00
Base aérea n.º 2 ... 515$20
Base aérea n.º 4 ... 12911$40
Base aérea n.º 5 ... 640$00
Base aérea n.º 6 ... 433$20
Artigo 156.º, n.º 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1129896$40
Artigo 158.º, n.º 1):
Base aérea n.º 4 ... 1697$40
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 27 de Junho de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.