Portaria n.º 19926

Tipo Portaria
Publicação 1963-07-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 19926

Considerando ser necessário alterar o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal da Província Ultramarina de Macau, aprovado pela Portaria n.º 19438, de 13 de Outubro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da regra VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar, o seguinte:

1.º A condição 1.ª do artigo 56.º do Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal da Província Ultramarina de Macau passa a ter a seguinte redacção:

1.ª Ser cidadão português.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.