Portaria n.º 19928
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Portaria n.º 19928
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em S. Tomé e Príncipe, um crédito especial de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado à aquisição de uma máquina de compor Linotype para a Imprensa Nacional, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Silva Cunha.
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