Portaria n.º 19934

Tipo Portaria
Publicação 1963-07-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 19934

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial de 800000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com a participação do Instituto Hidrográfico na expedição oceanográfica ao oceano Índico, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 8 de Julho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.