Portaria n.º 19987

Tipo Portaria
Publicação 1963-08-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19987

Considerando que é viável a redução das dotações destinadas no programa de execução do II Plano de Fomento da província de Angola, aprovado para o ano corrente, ao aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo e à colonização do Cuanza-Bengo (1.ª fase), sem prejudicar o seu desenvolvimento dentro dos elementos existentes para tal fim;

Atendendo, por outro lado, a que a actual situação económica da província aconselha a utilização do saldo resultante dessas reduções noutros sectores de fomento, revestindo maior acuidade e mais interesse para o povoamento, especialmente, o rodoviário, a investigação científica e agronómica e melhoramentos locais;

Considerando o que, no sentido apontado, foi proposto pelo Governo-Geral da província;

Tendo em conta a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 16 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, o seguinte:

1) Que o Governo-Geral de Angola reforce com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º "II Plano de Fomento Nacional» (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958):

4) "Comunicações e transportes»:

a)

"Execução do plano rodoviário» ... 40000000$00

6) "Melhoramentos locais»:

a)

"Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ... 7000000$00

... 47000000$00

2) Que para contrapartida sejam utilizadas as seguintes disponibilidades destas verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º "II Plano de Fomento Nacional» (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958):

2) "Aproveitamento de recursos»:

a)

"Agricultura, silvicultura e pecuária»:

6) "Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo» ... 37000000$00

3) "Povoamento»:

c)

"Colonização do Cuanza-Bengo (1.ª fase)» ... 10000000$00

... 47000000$00

Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. Oliveira.

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