Portaria n.º 19991

Tipo Portaria
Publicação 1963-08-05
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Repartição Central
Fonte DRE
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Portaria n.º 19991

Manda o Governo da República Portuguesa, para efeitos dos artigos 42.º, 46.º, 48.º e 49.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, anexa ao Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, aprovar o programa da prova escrita dos concursos para aspirante do quadro geral da referida Direcção-Geral:

1.º ponto:

Questionário compreendendo dez perguntas para cada um dos seguintes grupos de matérias:

a)

Organização política e administrativa de Portugal metropolitano e ultramarino; geografia de Portugal metropolitano e ultramarino, especialmente no que diga respeito às matérias de geografia de produção.

b)

Orgânica dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos; deveres e direitos dos funcionários; princípios fundamentais do sistema tributário português.

2.º ponto:

Resolução de um problema sobre matéria de incidência, determinação da matéria colectável e liquidação de contribuição predial, imposto profissional e contribuição industrial (grupos B e C).

Ministério das Finanças, 5 de Agosto de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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