Portaria n.º 19994

Tipo Portaria
Publicação 1963-08-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19994

Considerando a conveniência de reduzir a altura mínima exigida aos candidatos a cadete da Escola Naval, para o concurso a efectuar no ano corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 45162, de 27 de Julho de 1963, que aprovou e pôs em execução as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, que o valor da altura mínima exigida aos candidatos a cadete da Escola Naval, no concurso a efectuar no corrente ano, seja reduzido para 1,62 m.

Ministério da Marinha, 7 de Agosto de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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