Portaria n.º 19995
TEXTO :
Portaria n.º 19995
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 15000000$00, com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província sob a rubrica seguinte:
Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas:
De carácter reservado ... 6000000$00
Com melhoramentos locais ... 6000000$00
Com equipamento de serviços ... 3000000$00
Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
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