Portaria n.º 20013

Tipo Portaria
Publicação 1963-08-17
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20013

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde as seguintes rubricas:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 75000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 8) "Encargos administrativos - Subvenções de família» ... 15000$00

... 90000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados» ... 90000$00

Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

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