Portaria n.º 20015
TEXTO :
Portaria n.º 20015
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em S. Tomé e Príncipe os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:
1.º Um, de 2995000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado aos seguintes objectivos:
Aquisição de um motor para uma embarcação dos serviços de marinha ... 275000$00
Conclusão das obras do farol do ilhéu das Rolas e construção de uma casa no ilhéu das Cabras ... 170000$00
Prosseguimento da construção de casas económicas nas cidades de S. Tomé e Santo António do Príncipe ... 800000$00
Construção de um edifício para a Alfândega da ilha do Príncipe ... 600000$00
Construção de um ginásio para o Liceu D. João II ... 800000$00
Execução de obras de restauro de monumentos nacionais ... 350000$00
... 2995000$00
2.º Um, de 50000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 304.º, n.º 1), alínea e) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Dos saldos das contas de exercícios findos - Diversos - Estudos e projectos», da tabela de despesa extraordinária do referido orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Silva Cunha.
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