Portaria n.º 20019
TEXTO :
Portaria n.º 20019
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique com a quantia a seguir indicada:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) "Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 300000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 3) "Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 100000$00
Artigo 3.º, n.º 7) "Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 438213, de 27 de Julho de 1961» ... 200000$00
... 300000$00
Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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