Portaria n.º 20019

Tipo Portaria
Publicação 1963-08-20
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20019

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique com a quantia a seguir indicada:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) "Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 300000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 3) "Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 100000$00

Artigo 3.º, n.º 7) "Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 438213, de 27 de Julho de 1961» ... 200000$00

... 300000$00

Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.