Portaria n.º 20020
TEXTO :
Portaria n.º 20020
Considerando que é indispensável dotar a execução do plano rodoviário do programa de execução do II Plano de Fomento da província de Cabo Verde com os meios financeiros necessários;
Tendo em atenção a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 22 de Julho findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 10000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 279.º, n.º III, n.º 1) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1963 (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Financiamento nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959) - Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Mário de Oliveira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.