Portaria n.º 20030

Tipo Portaria
Publicação 1963-08-27
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20030

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau com as quantias a seguir indicadas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 6000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1000$00

... 7000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 4) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 2000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 5000$00

... 7000$00

Presidência do Conselho, 27 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

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