Portaria n.º 20040

Tipo Portaria
Publicação 1963-09-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20040

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

1.º Um de 3000000$00, destinado à comparticipação da província na realização da Feira das Indústrias de Angola.

2.º Um de 1800000$00, destinado a fazer face às despesas de preparação de 300 agentes sanitários integrados na campanha de assistência sanitária rural.

Ministério do Ultramar, 3 de Setembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira do Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - João da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.