Portaria n.º 20046

Tipo Portaria
Publicação 1963-09-04
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20046

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que o centeio destinado à incorporação nas farinhas espoadas de trigo seja vendido pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo à Federação Nacional dos Industriais de Moagem (e por esta às moagens) nas condições estabelecidas para o trigo rijo comum de igual peso de hectolitro e que a diferença entre o preço de compra à Federação Nacional dos Produtores de Trigo e o de venda pela Federação Nacional dos Industriais de Moagem às moagens constitua receita do Fundo Especial de Compensação das Farinhas.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.