Portaria n.º 20050

Tipo Portaria
Publicação 1963-09-04
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20050

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, que sejam fixados os preços por quilograma das farinhas para o fabrico de bolachas em 3$50 para as farinhas de consumo corrente e em 5$30 para as farinhas de qualidade superior.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

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