Portaria n.º 20056
TEXTO :
Portaria n.º 20056
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 3 ... 128$80
Base aérea n.º 4 ... 106$20
Base aérea n.º 5 ... 168$00
Artigo 151.º, n.º 3), alínea a):
Grupo de detecção, alerta e conduta de intercepção n.º 1 ... 16560$00
Artigo 152.º, n.º 1), alínea b):
Base aérea n.º 6 ... 119972$00
Artigo 152.º, n.º 2), alínea a):
Base aérea n.º 6 ... 55950$00
Artigo 153.º, n.º 1):
Grupo de detecção, alerta e conduta de intercepção n.º 1 ... 19990$00
Artigo 158.º, n.º 1):
Base aérea n.º 7 ... 650$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 5 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
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