Portaria n.º 20059 — Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado à concessão de subsídios extraordinários para obras de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado à concessão de subsídios extraordinários para obras de fomento de interesse local
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 8200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província destinado à concessão de subsídios extraordinários para obras de fomento de interesse local, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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