Portaria n.º 20083

Tipo Portaria
Publicação 1963-09-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20083

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 15000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º "Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material

Artigo 5.º — "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 3) "De móveis»:

Alínea a) "Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 500$00

Alínea b) "Mobiliário» ... 500$00

Diversos encargos

Artigo 10.º — "Ajudas de custo» ... 2000$00
Artigo 15.º — "Despesas eventuais e não especificadas» ... 12000$00

... 15000$00

Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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