Portaria n.º 20088

Tipo Portaria
Publicação 1963-09-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20088

Verificando-se haver ainda disponibilidades que permitem efectuar no ano em curso mais um pequeno aumento do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, e tendo, para esse efeito, sido considerados, pela ordem da sua necessidade, os pedidos dos vários serviços;

Havendo a concordância do Ministro das Finanças:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:

1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:

A) Pessoal de secretaria:

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário de 1.ª classe.

2 dactilógrafos.

I) Pessoal das capitanias:

2 cabos-de-mar de 3.ª classe.

Q) Mestrança e operários:

1 mestre.

2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 181.º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.

Ministério da Marinha, 27 de Setembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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