Portaria n.º 201/2022

Tipo Portaria
Publicação 2022-08-03
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Cultura
Fonte DRE
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Portaria n.º 201/2022

de 3 de agosto

Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural.

A Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, veio aprovar a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC). Este diploma foi alterado pela Portaria n.º 263/2019, de 26 de agosto, após publicação do Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, que aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios e altera o Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio.

O Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, veio alterar o Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, para, no âmbito da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, tornar possível a criação de estruturas especialmente vocacionadas para operacionalização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em matéria de requalificação do património cultural imóvel, bem como no domínio da transição digital, em particular no desenvolvimento e monitorização de soluções tecnológicas de acesso às coleções, arquivos e bases de dados da responsabilidade da DGPC.

De facto, o Decreto-Lei n.º 42/2021, de 7 de junho, veio alterar o Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, que criou o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, estabelecendo que são receitas do Fundo as provenientes de fundos europeus, designadamente no âmbito dos instrumentos financeiros de «Next Generation EU», e reforçando as respetivas competências, nomeadamente no âmbito da operacionalização dos investimentos previstos no PRR em matéria de requalificação do património cultural imóvel. Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual, o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural é gerido por uma comissão diretiva, composta por três elementos, competindo à DGPC prestar-lhe apoio técnico, administrativo e logístico, bem como as exigências resultantes da operacionalização dos investimentos previstos no PRR em matéria de requalificação do património cultural imóvel, é necessário proceder à criação de uma estrutura específica para a prestação daquele apoio.

Por sua vez, considerando ainda o Plano de Ação para a Transição Digital consignado no PRR e tendo em conta a missão da DGPC na gestão, salvaguarda e valorização do património cultural, cabendo-lhe desenvolver e monitorizar os projetos que permitam a implementação de soluções tecnológicas de acesso às coleções, arquivos e bases de dados da responsabilidade da DGPC, bem como dar continuidade aos projetos no campo das acessibilidades físicas e intelectuais que permitam solidificar uma sociedade mais justa e participativa, afigura-se igualmente necessário prever uma estrutura especificamente vocacionada para estas funções.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 5.º-A e 7.º da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

O Departamento de Museus, Monumentos e Palácios (DMMP);

c)

O Departamento de Estudos, Projetos e Obras (DEPO);

d)

[...]

e)

O Departamento de Modernização e Transição Digital (DMTD);

f)

O Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (DFSPC).

2 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

o)

Museu Nacional dos Coches;

p)

[...]

q)

[...]

r)

Museu Nacional de Soares dos Reis/Casa-Museu Fernando de Castro;

s)

[...]

t)

[...]

u)

[...]

v)

[...]

3 - [...]

Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

Promover e desenvolver, em articulação com o DMMP e com o DEPO, projetos internacionais, designadamente junto dos países de língua oficial portuguesa, de intercâmbio de saberes e práticas entre profissionais das áreas disciplinares no âmbito das competências da DGPC;

c)

[Anterior alínea e).]

d)

[Anterior alínea f).]

e)

[Anterior alínea g).]

f)

Promover, em articulação com o DEPO, o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização, assegurando a respetiva promoção e execução nos imóveis afetos à DGPC na circunscrição territorial que corresponde ao nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, para o território continental de Lisboa e Vale do Tejo;

g)

[Anterior alínea i).]

h)

[Anterior alínea k).]

2 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

Propor, em articulação com o DEPO e com as DRC, orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património cultural arquitetónico e arqueológico.

3 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[Anterior alínea h).]

4 - [...]

5 - São competências do DBC, na área de estudos patrimoniais e arqueociências:

a)

Incentivar o recurso a unidades de investigação em ciências naturais e exatas aplicadas à arqueologia, mantendo e desenvolvendo coleções de referência e promovendo ações de apoio e qualificação da investigação arqueológica;

b)

Promover a qualificação da atividade arqueológica nas suas diferentes vertentes, através da introdução de novas práticas e metodologias de trabalho e pesquisa, e promover a sua divulgação;

c)

Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações que promovam a atividade arqueológica preventiva;

d)

Apoiar e desenvolver linhas de intervenção prioritárias para o património arqueológico, nomeadamente o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;

e)

Apoiar e acompanhar o desenvolvimento da atividade arqueológica, no âmbito das DRC;

f)

Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arquitetónico e arqueológico, promovendo as parcerias necessárias, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais e estrangeiros, acolhendo e enquadrando estágios na área da sua intervenção;

g)

Promover a realização de estudos propondo metodologias de intervenção, orientações e medidas preventivas visando a conservação do património cultural arquitetónico e arqueológico.

Artigo 3.º

Departamento de Museus, Monumentos e Palácios

1 - Ao Departamento de Museus, Monumentos e Palácios, abreviadamente designado por DMMP, compete:

a)

Promover e desenvolver projetos internacionais na área da museologia e da conservação e restauro, bem como a concretização de ações de cooperação entre os museus afetos à DGPC e outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

b)

Assegurar o inventário e a gestão da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE) em todas as suas componentes, bem como prestar o apoio técnico e administrativo à curadora da CACE;

c)

Produzir informação estatística dos museus da Rede Portuguesa de Museus, em articulação com o DMTD, e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa;

d)

[...]

e)

Concretizar planos e ações de conservação e restauro de bens culturais móveis integrados em imóveis afetos à DGPC, de acordo com prioridades anuais e plurianuais em articulação com o DEPO;

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

Implementar uma política de marketing comercial e coordenar a gestão das lojas e contratos de concessão da DGPC, gerindo os recursos humanos e materiais afetos a essas atividades em articulação com os diretores dos serviços dependentes.

2 - São competências do DMMP na área da museologia:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[Anterior alínea d).]

d)

[Anterior alínea e).]

3 - São competências do DMMP na área de credenciação e qualificação de museus:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

4 - São competências do DMMP na área da conservação:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

5 - São competências do DMMP na área de laboratório:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

6 - São competências do DMMP na área dos bens móveis:

a)

Instruir os processos de classificação e desclassificação de bens culturais móveis, nos termos da lei, e pronunciar-se sobre as propostas de classificação ou de inventariação de bens culturais móveis que não integrem o acervo dos museus e serviços dependentes da DGPC;

b)

Organizar e manter atualizado o sistema de informação dos bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e proceder à disponibilização dessa informação, assegurando o respeito pelos direitos consagrados na Constituição e estabelecidos em matéria de proteção de dados pessoais;

c)

Assegurar os serviços de inspeção de bens culturais móveis classificados e propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e adotar as providências previstas na lei, de forma a assegurar a sua adequada proteção e salvaguarda;

d)

Pronunciar-se sobre pedidos de expedição e exportação, temporária ou definitiva, de bens culturais móveis e acompanhar a importação e admissão de bens culturais móveis, nos termos da lei, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais;

e)

Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e sobre o exercício do direito de preferência do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis;

f)

Acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados da União Europeia ou de outros Estados em condições de reciprocidade e, nesse âmbito, pronunciar-se sobre pedidos de restituição, nos termos da lei.

7 - São competências do DMMP, na área dos bens imateriais:

a)

Realizar a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural imaterial, submetendo superiormente o registo patrimonial de inventário dos bens imateriais objeto de proteção legal;

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