Portaria n.º 201/2026/2
Autoriza a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a assumir um encargo referente ao contrato para material de consumo clínico ― material para cirurgia da coluna lombar.
Portaria n.º 201/2026/2
A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de material de consumo clínico - material para cirurgia da coluna lombar, prevendo uma despesa no montante máximo de 2 174 629,68 € (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e nove euros e sessenta e oito cêntimos), a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027, de 2028 e de 2029.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 2 174 629,68 € (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e nove euros e sessenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao contrato para Material de Consumo Clínico - Material para Cirurgia da Coluna Lombar.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 426 605,40 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 682 568,64 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 818 820,08 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2029: 246 635,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319982404
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.