Portaria n.º 20104

Tipo Portaria
Publicação 1963-10-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
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Portaria n.º 20104

Atendendo ao proposto pelas Comissões Venatórias Regionais do Norte, Centro e Sul, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano;

Ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas, na presente época venatória, no dia 31 de Dezembro próximo em todos os concelhos das áreas das Comissões Venatórias Regionais do Norte, Centro e Sul.

Secretaria de Estado da Agricultura, 9 de Outubro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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