Portaria n.º 20107

Tipo Portaria
Publicação 1963-10-11
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20107

Considerando a conveniência de reunir num único diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria n.º 19489, de 8 de Novembro de 1962, as alterações que nela foram introduzidas pelas Portarias n.os 19915 e 20016, de, respectivamente, 22 de Junho de 1963 e 19 de Agosto de 1963, e as que presentemente se entende necessário introduzir nessa lotação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:

Oficiais

Capitão-de-fragata (ver nota a) ... 1

Capitães-tenentes (ver nota b) ... 2

Primeiros-tenentes (ver nota c) ... 2

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota d) ... 5

Primeiro-tenente médico naval ... 1

Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1

Primeiro-tenente de administração naval ... 1

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota e) ... 2

Segundo-tenente ou subtenente do serviço geral (ver nota f) ... 1

... 16

Sargentos e praças

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Marinheiros (ver nota g) ... 15

Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Artífices radioelectricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 18

Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros (ver nota h) ... 16

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 2

Carpinteiros:

Segundo-sargento ... 1

Manobra:

Primeiros-sargentos ... 3

Cabos ... 6

Sinaleiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 4

Primeiros-grumetes ... 4

Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1

Abastecimento:

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 2

Marinheiros ... 4

Fuzileiros:

Cabo (ver nota i) ... 1

Marinheiros (ver nota i) ... 9

Despenseiros:

Segundo-despenseiro ... 1

Cozinheiros:

Segundos-cozinheiros ... 2

Criados:

Segundo-criado ... 1

... 107

... 123

(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) O capitão-tenente de maior antiguidade desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima.

(nota c) Um dos primeiros-tenentes acumula o cargo de comandante da esquadrilha de lanchas de fiscalização com outros que lhe sejam atribuídos em terra.

(nota d) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da mesma classe.

(nota e) Um dos segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva N da mesma classe.

(nota f) Deve ser proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas.

(nota g) Em cada lancha de fiscalização das classes Antares e Bellatrix um dos marinheiros artilheiros pode ser substituído por um marinheiro de manobra.

(nota h) Seis marinheiros podem ser substituídos por primeiros-grumetes com o curso do 1.º grau.

(nota i) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar as Portarias n.os 19489, 19915 e 20016, respectivamente de 8 de Novembro de 1962, 22 de Junho de 1963 e 19 de Agosto de 1963.

Nota. - Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais o demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 11 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição, o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Oliveira Salazar.

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