Portaria n.º 20121

Tipo Portaria
Publicação 1963-10-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20121

Julgando-se conveniente estender às províncias ultramarinas o disposto nas instruções sobre a segurança das matérias classificadas, anexas à Portaria n.º 19810, de 16 de Abril de 1963, extensão aliás já implícita no texto das mesmas instruções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar o seguinte:

1.º Serão publicadas no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nelas terem execução, as instruções sobre a segurança das matérias classificadss anexas à Portaria n.º 19810, de 16 de Abril de 1963.

2.º Em cada província haverá um serviço provincial de segurança, que funcionará junto do respectivo Governo e cuja composição será fixada por diploma dos governos-gerais ou de província. As funções dos membros de cada serviço provincial de segurança serão gratuitas.

3.º Os serviços provinciais de segurança manter-se-ão em ligação constante com o serviço de segurança do Ministério do Ultramar e indirectamente, através deste, com a Autoridade Nacional de Segurança e com a Comissão Interministerial de Segurança a que alude o n.º 3.º das instruções.

Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição, o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.