Portaria n.º 20131
TEXTO :
Portaria n.º 20131
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do antigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 140000000$00
Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 54627047$30
Outras receitas ... 82245452$70
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 65480000$00
... 342352500$00
Receita extraordinária:
Contribuição da província ... 5000000$00
... 347352500$00
Despesa ordinária:
Total da despesa (ver nota a) ... 342352500$00
Despesa extraordinária:
Total da despesa ... 5000000$00
... 347352500$00
(nota a) Inclui 65480000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.
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