Portaria n.º 20144

Tipo Portaria
Publicação 1963-11-04
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20144

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 4.º, n.º 6), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro - Despesas com a aquisição de leite para fornecimento aos operários civis do quadro que trabalham com tintas» ... +10000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 1) "Outros encargos - Subsídios a estabelecimentos e instituições oficiais, escolas e organizações civis de posição e tirocínio de pilotos aviadores e pára-quedistas» ... -10000$00

Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.