Portaria n.º 20156
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Portaria n.º 20156
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII e da regra V da base X, ambas da Lei Orgânica do Ultramar, que a Portaria n.º 20091, de 3 de Outubro do corrente ano, só entre em vigor nas províncias ultramarinas no dia 1 de Janeiro de 1964.
Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
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