Portaria n.º 20156

Tipo Portaria
Publicação 1963-11-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20156

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII e da regra V da base X, ambas da Lei Orgânica do Ultramar, que a Portaria n.º 20091, de 3 de Outubro do corrente ano, só entre em vigor nas províncias ultramarinas no dia 1 de Janeiro de 1964.

Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.