Portaria n.º 20166

Tipo Portaria
Publicação 1963-11-14
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20166

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar português, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar, que seja prorrogado por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 19830, de 29 de Abril de 1963, que respeita à vedação a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, em toda a área da circunscrição de Maiombe, no distrito de Cabinda, da província de Angola.

Ministério do Ultramar, 14 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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