Portaria n.º 20170

Tipo Portaria
Publicação 1963-11-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20170

Tendo sido aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 20139, de 28 de Outubro de 1963, o Regulamento do Estado-Maior da Armada e tornando-se necessário, em face do disposto no referido regulamento, fixar a lotação do pessoal militar do Estado-Maior da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 61.º da Portaria n.º 20139, estabelecer para o Estado-Maior da Armada e organismos dele dependentes a lotação de pessoal militar que consta do quadro anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 15 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

QUADRO

Lotação do pessoal militar do Estado-Maior da Armada e organismos dele dependentes

(ver documento original)

Notas

1.

Enquanto os quadros não permitirem que o preenchimento da lotação seja realizado com oficiais do posto indicado na lotação, os capitães-de-fragata podem ser substituídos por capitães-tenentes e os capitães-tenentes por primeiros-tenentes.

2.

Os sargentos e praças da classe de abastecimento podem ser substituídos por sargentos e praças de igual graduação das classes dos artilheiros e dos fuzileiros já habilitados com instrução de dactilografia, com excepção do primeiro-sargento em serviço na Secretaria-Geral.

Ministério da Marinha, 15 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.