Portaria n.º 20180

Tipo Portaria
Publicação 1963-11-21
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20180

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um de 11000000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 1519.º — "Outras despesas extraordinárias»:

N.º 5), alínea e) "Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública» ... 5000000$00

N.º 6), A) "Despesas imprevistas - De carácter reservado» ... 6000000$00

... 11000000$00

2.º Um de 20000000$00, a inscrever em adicional à referida tabela de despesa, destinado a suportar o encargo da comparticipação da província no capital da Companhia da Celulose do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 21 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.