Portaria n.º 20188
Portaria n.º 20188
Pela Portaria n.º 19485, de 4 de Maio de 1963, foi criado o serviço de emergência a cargo da Polícia de Segurança Pública, com vista a um aumento de eficiência no policiamento dos meios urbanos, fàcilmente acessível pelo telefone.
A este serviço foi atribuído expressamente o n.º 111.
Tendo-se posteriormente reconhecido haver inconvenientes no número escolhido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, conceder à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a faculdade de atribuir ao referido serviço o número que for julgado mais conveniente, depois de ouvidas a The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., e a Polícia de Segurança Pública.
Ministério das Comunicações, 22 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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