Portaria n.º 20192
TEXTO :
Portaria n.º 20192
Considerando que aos mecanógrafos de 1.ª classe referidos na Portaria n.º 17057, de 10 de Março de 1959, deve ser fixado um vencimento correspondente ao atribuído a pessoal da mesma categoria do Ministério do Exército constante do quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 44662, de 3 de Novembro de 1962;
Dando cumprimento ao disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39403, de 27 de Outubro de 1953:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução o seguinte vencimento de retribuição mensal aos mecanógrafos pertencentes aos quadros de pessoal civil da Força Aérea:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 25 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
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